Stockwell,
Barajas e o Itamaraty
Por
Luiz Feldman
Quando
o então chanceler Luiz Felipe Lampreia afirmou, há
doze anos, que “a previsível consolidação de
uma comunidade brasileira em diversos países nos
obrigará a um aprofundamento sistemático da política
de proteção aos brasileiros no exterior e de
promoção de seus direitos, tanto como cidadãos
brasileiros, quanto como cidadãos dos países em
que se fixaram”,
talvez não se pudesse antever os problemáticos
significados de que proteção
e promoção de direitos se revestiriam. Hoje, contudo, são mais e
mais evidentes.
A
7 de julho de 2005, o eletricista mineiro Jean
Charles de Menezes foi morto a tiros na estação
de Stockwell do metrô de Londres, por membros de
um destacamento policial antiterror. O equívoco
cometido pelos agentes de segurança ingleses –
que o tomaram por um terrorista, sem que
terrorista fosse – foi lamentado pela Polícia
Metropolitana, cujo comissário fez saber que o
“trágico erro” não impedia uma dura verdade.
Esta, a de que a luta contra o terrorismo poderia
produzir mais vítimas em circunstâncias
similares, haja vista as dificuldades próprias do
combate ao terror. Em
suma, dizia Sir Ian Blair, “somebody
else could be shot”.
A
política do “Shoot to Kill to Protect” deve
ser compreendida em relação ao mundo pós-11 de
setembro. Nele, é característica a declaração
de exceção por certas entidades soberanas frente
ao difuso inimigo terrorista, o que faz voltar a
atenção para a forma como Jean Charles foi
assassinado. Menos que um equívoco, sugere-se que
o ocorrido na estação de Stockwell mostre a
eliminação do tempo para que o brasileiro se
explicasse e se defendesse frente ao poder
soberano. Despossuído de status político, Jean
Charles foi feito, no termo de Giorgio Agamben,
vida nua: “banido da política e da lei
convencionais e sujeitado a práticas
excepcionais”, no contexto em que “’os espaços
cívicos da cidade se tornam espaços de perigo
incivil’”.
Não
tardou para que o representante permanente
brasileiro junto às Nações Unidas advertisse
sobre os riscos que o sucedido em Londres colocava
aos Direitos Humanos: “Seria incongruente
incentivar um regime de segurança internacional
ao custo dos valores mais importantes e longamente
prezados da humanidade”.
No que toca ao Brasil, se o filme
Tropa de
Elite, recentemente agraciado com o “Urso de
Ouro” no Festival de Berlim, traz um irônico
prestígio internacional ao país em matéria de
Direitos Humanos, é contra o tipo de excesso
policial ali discutido que falava à BBC o cinéfilo
chanceler Celso
Amorim, no
mês seguinte ao assassinato em Stockwell:
“Nós
somos um país pobre, nós temos problemas, (...)
mas esses atos ilegais estão sendo combatidos no
Brasil. Nós (...) nunca tentamos justificá-los,
dizendo que é o modo correto de combater o crime
ou outra coisa”.
A
linguagem de proteção e promoção dos direitos
de Jean Charles de Menezes e os parâmetros de
legalidade e justificabilidade encontram, entre o
comissário da polícia londrina e o chanceler
brasileiro, um apreciável desencontro. Para uma
diplomacia que há menos de duas décadas passou a
valorizar a “autonomia pela participação”,
na conhecida formulação de Gelson Fonseca Jr., a
subscrição ao regime internacional de Direitos
Humanos conhece uma importante dificuldade diante
dessas recentes práticas de excepcionalismo.
Já
em fevereiro e março de 2008, mestrandos
brasileiros foram “inadmitidos” na imigração
do aeroporto madrilenho de Barajas. Em vez de
participarem de congressos científicos em
Portugal, aos quais se dirigiam, uma estudante de
física e um par de estudantes de ciência política
foram retidos em sala destinada àqueles cuja
entrada em território espanhol é vetada. Nela,
encontraram compatriotas e pessoas de outras
nacionalidades aguardando deportação, sendo
mantidos em condições que a diplomacia
brasileira classificou como “inadequadas” –
há relatos de espera de horas por copos d’água.
Com índices ditos expressivos de entrada de
trabalhadores ilegais brasileiros no país, dentre
os quais se singulariza o volume de brasileiras
que abastecem (e têm alterado a configuração da
oferta em) um mercado sexual gerido por máfias, o
Ministério do Interior da Espanha, responsável
pela imigração, é expedito na justificação
– e crescentemente prolífico na prática –
das chamadas “denegações”.
Um
esclarecimento do embaixador espanhol em Brasília,
para quem não há preconceito em relação aos
brasileiros, apenas a irregularidade de suas condições
no desembarque, deve ser avaliado sob a ótica de
algumas instabilidades conceituais envolvidas na
discussão. “Última porta do Estado”, no
dizer de Paul Virilio, o aeroporto divide-se entre
a “zona estéril” da partida e a “zona não-estéril”
da chegada.
Nesta última encontram-se discursos de tráfico
sexual, os quais invocam “a necessidade de
judiciários nacionais, escritórios de imigração,
guardas de fronteira e forças policiais para
combater a criminalidade”.
É certo que essa premência fortalece a prática
soberana da exceção, mas há mais a se
ressaltar: como observa Jacqueline Berman, a
retratação de mulheres de sexualidade
desregrada, vulneráveis e exploradas por redes de
prostituição implica no seu tratamento como
sujeitos degenerados e, por isso, indignos de
pertença à comunidade política à qual se
dirigem. Faz-se silêncio, todavia, sobre a lógica
da demanda por tais serviços no mercado sexual
estabelecido.
Em
março de 2008 o posicionamento da diplomacia
brasileira foi concebido em termos de
reciprocidade, antecedida pela manifestação, em
nota, de “profundo desagrado” e
“inconformidade” com a repetida denegação de
brasileiros em Barajas, aos quais se requeria
concessão de “tratamento digno e adequado”. Fala-se, na imprensa, que
o Itamaraty cobra discernimento das autoridades
espanholas, em oposição ao veto aparentemente
sistemático a jovens, mulheres desacompanhadas e
pessoas de aspecto humilde, viajantes aos quais
tem sido aplicado o critério de “má fé”.
A
resposta da diplomacia brasileira, na verdade,
remonta ao episódio da identificação de
turistas americanos em janeiro de 2004, quando
Amorim afirmou ser a reciprocidade um “princípio
fundamental” das relações internacionais. Ou,
se se quiser, a 1844, quando Bernardo Pereira de
Vasconcelos apresentava parecer ao Conselho de
Estado criticando os tratados desiguais firmados
com algumas potências estrangeiras. Por não
assegurarem “compensação real que não
nominal”, esses tratados não eram considerados
“decorosos ao Trono Imperial” pelo conselheiro
e senador do Império. No caso em tela, a proteção
e a promoção de direitos por meio da aplicação
da reciprocidade são dificultadas pela existência
de um complexo processo de produção de
identidades e de intensa vigilância discriminatória
no espaço aeroportuário madrilenho.
Nos
meios acadêmicos, a defesa dos estudantes
brasileiros foi além, em carta da Associação
Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências
Sociais (ANPOCS) ao embaixador da Espanha: “A
dureza do tratamento que os jovens receberam não
se coaduna com a tradição de direitos humanos
que vigora na União Européia e é uma afronta a
cidadãos brasileiros (...) Nosso país acolheu
grandes contingentes de imigrantes espanhóis, que
aqui foram recebidos com carinho”.
Os pontos aí elencados levantam uma interessante
complementaridade: por um lado, a rejeição de um
grupo de espanhóis no Aeroporto Internacional de
Salvador pela Polícia Federal, já em 7 de março,
codifica as relações bilaterais em termos de
decorosa reciprocação, usando a secular
linguagem da política exterior; por outro, a menção
à falta com a boa tradição européia em
direitos humanos – reforçada pela reivindicação
formal de dignidade de tratamento pelo Itamaraty
– e à desconsideração da recepção de
imigrantes espanhóis no passado lança dúvidas
quanto à moralidade da ação do governo de
Madri.
Aí
está, aliás, o ponto de contato entre Stockwell
e Barajas. Em ambos os casos, como se viu,
trata-se de espaços imbricados de símbolos
regulados soberanamente – o espaço de perigo
incivil no metrô e a zona não-estéril no
aeroporto. Sem duvidar do horror dos atentados em
Londres e da gravidade dos problemas imigratórios
na Espanha, Stockwell e Barajas representam, para
o Itamaraty, os desafios do exercício da
diplomacia em tempos de mudanças significativas
do julgamento político nas relações
internacionais.
Diante
do relevo adquirido pelo comissariado de polícia
londrino e das afirmações da diplomacia
espanhola – em tom algo eximido – de que as
denegações competem ao Ministério do Interior,
pode-se depreender de Stockwell e de Barajas, a título
de conclusão, uma consularização da prática diplomática brasileira. Vale dizer,
assiste-se à politização de procedimentos
administrativos em algumas relações bilaterais,
com a emergência de temas que tornam
incandescentes canais burocráticos até então
pouco ou nada conectados com os circuitos de high
politics das chancelarias.
Lampreia, Luiz Felipe. O Brasil e o mundo no século
XXI: uma visão do Itamaraty. Política
Externa, v.5, n.3, dez. 1996, p.49.
Berman, Jacqueline. (Un)Popular Strangers and
Crises (Un)Bounded: Discourses of
Sex-Trafficking, the European Political
Community and the Panicked State of the Modern
State. European
Journal of International Relations, n.9, v.1, 2003, p.50.