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EDITORIAL

 

Stockwell, Barajas e o Itamaraty

Por Luiz Feldman

 

Quando o então chanceler Luiz Felipe Lampreia afirmou, há doze anos, que “a previsível consolidação de uma comunidade brasileira em diversos países nos obrigará a um aprofundamento sistemático da política de proteção aos brasileiros no exterior e de promoção de seus direitos, tanto como cidadãos brasileiros, quanto como cidadãos dos países em que se fixaram”,[1] talvez não se pudesse antever os problemáticos significados de que proteção e promoção de direitos se revestiriam. Hoje, contudo, são mais e mais evidentes.

A 7 de julho de 2005, o eletricista mineiro Jean Charles de Menezes foi morto a tiros na estação de Stockwell do metrô de Londres, por membros de um destacamento policial antiterror. O equívoco cometido pelos agentes de segurança ingleses – que o tomaram por um terrorista, sem que terrorista fosse – foi lamentado pela Polícia Metropolitana, cujo comissário fez saber que o “trágico erro” não impedia uma dura verdade. Esta, a de que a luta contra o terrorismo poderia produzir mais vítimas em circunstâncias similares, haja vista as dificuldades próprias do combate ao terror. Em suma, dizia Sir Ian Blair, “somebody else could be shot”.

A política do “Shoot to Kill to Protect” deve ser compreendida em relação ao mundo pós-11 de setembro. Nele, é característica a declaração de exceção por certas entidades soberanas frente ao difuso inimigo terrorista, o que faz voltar a atenção para a forma como Jean Charles foi assassinado. Menos que um equívoco, sugere-se que o ocorrido na estação de Stockwell mostre a eliminação do tempo para que o brasileiro se explicasse e se defendesse frente ao poder soberano. Despossuído de status político, Jean Charles foi feito, no termo de Giorgio Agamben, vida nua: “banido da política e da lei convencionais e sujeitado a práticas excepcionais”, no contexto em que “’os espaços cívicos da cidade se tornam espaços de perigo incivil’”.[2]

Não tardou para que o representante permanente brasileiro junto às Nações Unidas advertisse sobre os riscos que o sucedido em Londres colocava aos Direitos Humanos: “Seria incongruente incentivar um regime de segurança internacional ao custo dos valores mais importantes e longamente prezados da humanidade”.[3] No que toca ao Brasil, se o filme Tropa de Elite, recentemente agraciado com o “Urso de Ouro” no Festival de Berlim, traz um irônico prestígio internacional ao país em matéria de Direitos Humanos, é contra o tipo de excesso policial ali discutido que falava à BBC o cinéfilo chanceler Celso Amorim, no mês seguinte ao assassinato em Stockwell:Nós somos um país pobre, nós temos problemas, (...) mas esses atos ilegais estão sendo combatidos no Brasil. Nós (...) nunca tentamos justificá-los, dizendo que é o modo correto de combater o crime ou outra coisa”.[4]

A linguagem de proteção e promoção dos direitos de Jean Charles de Menezes e os parâmetros de legalidade e justificabilidade encontram, entre o comissário da polícia londrina e o chanceler brasileiro, um apreciável desencontro. Para uma diplomacia que há menos de duas décadas passou a valorizar a “autonomia pela participação”, na conhecida formulação de Gelson Fonseca Jr., a subscrição ao regime internacional de Direitos Humanos conhece uma importante dificuldade diante dessas recentes práticas de excepcionalismo.

Já em fevereiro e março de 2008, mestrandos brasileiros foram “inadmitidos” na imigração do aeroporto madrilenho de Barajas. Em vez de participarem de congressos científicos em Portugal, aos quais se dirigiam, uma estudante de física e um par de estudantes de ciência política foram retidos em sala destinada àqueles cuja entrada em território espanhol é vetada. Nela, encontraram compatriotas e pessoas de outras nacionalidades aguardando deportação, sendo mantidos em condições que a diplomacia brasileira classificou como “inadequadas” – há relatos de espera de horas por copos d’água. Com índices ditos expressivos de entrada de trabalhadores ilegais brasileiros no país, dentre os quais se singulariza o volume de brasileiras que abastecem (e têm alterado a configuração da oferta em) um mercado sexual gerido por máfias, o Ministério do Interior da Espanha, responsável pela imigração, é expedito na justificação – e crescentemente prolífico na prática – das chamadas “denegações”.

Um esclarecimento do embaixador espanhol em Brasília, para quem não há preconceito em relação aos brasileiros, apenas a irregularidade de suas condições no desembarque, deve ser avaliado sob a ótica de algumas instabilidades conceituais envolvidas na discussão. “Última porta do Estado”, no dizer de Paul Virilio, o aeroporto divide-se entre a “zona estéril” da partida e a “zona não-estéril” da chegada.[5] Nesta última encontram-se discursos de tráfico sexual, os quais invocam “a necessidade de judiciários nacionais, escritórios de imigração, guardas de fronteira e forças policiais para combater a criminalidade”.[6] É certo que essa premência fortalece a prática soberana da exceção, mas há mais a se ressaltar: como observa Jacqueline Berman, a retratação de mulheres de sexualidade desregrada, vulneráveis e exploradas por redes de prostituição implica no seu tratamento como sujeitos degenerados e, por isso, indignos de pertença à comunidade política à qual se dirigem. Faz-se silêncio, todavia, sobre a lógica da demanda por tais serviços no mercado sexual estabelecido.

Em março de 2008 o posicionamento da diplomacia brasileira foi concebido em termos de reciprocidade, antecedida pela manifestação, em nota, de “profundo desagrado” e “inconformidade” com a repetida denegação de brasileiros em Barajas, aos quais se requeria concessão de “tratamento digno e adequado”.[7] Fala-se, na imprensa, que o Itamaraty cobra discernimento das autoridades espanholas, em oposição ao veto aparentemente sistemático a jovens, mulheres desacompanhadas e pessoas de aspecto humilde, viajantes aos quais tem sido aplicado o critério de “má fé”.

A resposta da diplomacia brasileira, na verdade, remonta ao episódio da identificação de turistas americanos em janeiro de 2004, quando Amorim afirmou ser a reciprocidade um “princípio fundamental” das relações internacionais. Ou, se se quiser, a 1844, quando Bernardo Pereira de Vasconcelos apresentava parecer ao Conselho de Estado criticando os tratados desiguais firmados com algumas potências estrangeiras. Por não assegurarem “compensação real que não nominal”, esses tratados não eram considerados “decorosos ao Trono Imperial” pelo conselheiro e senador do Império. No caso em tela, a proteção e a promoção de direitos por meio da aplicação da reciprocidade são dificultadas pela existência de um complexo processo de produção de identidades e de intensa vigilância discriminatória no espaço aeroportuário madrilenho.

Nos meios acadêmicos, a defesa dos estudantes brasileiros foi além, em carta da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) ao embaixador da Espanha: “A dureza do tratamento que os jovens receberam não se coaduna com a tradição de direitos humanos que vigora na União Européia e é uma afronta a cidadãos brasileiros (...) Nosso país acolheu grandes contingentes de imigrantes espanhóis, que aqui foram recebidos com carinho”.[8] Os pontos aí elencados levantam uma interessante complementaridade: por um lado, a rejeição de um grupo de espanhóis no Aeroporto Internacional de Salvador pela Polícia Federal, já em 7 de março, codifica as relações bilaterais em termos de decorosa reciprocação, usando a secular linguagem da política exterior; por outro, a menção à falta com a boa tradição européia em direitos humanos – reforçada pela reivindicação formal de dignidade de tratamento pelo Itamaraty – e à desconsideração da recepção de imigrantes espanhóis no passado lança dúvidas quanto à moralidade da ação do governo de Madri.

Aí está, aliás, o ponto de contato entre Stockwell e Barajas. Em ambos os casos, como se viu, trata-se de espaços imbricados de símbolos regulados soberanamente – o espaço de perigo incivil no metrô e a zona não-estéril no aeroporto. Sem duvidar do horror dos atentados em Londres e da gravidade dos problemas imigratórios na Espanha, Stockwell e Barajas representam, para o Itamaraty, os desafios do exercício da diplomacia em tempos de mudanças significativas do julgamento político nas relações internacionais.[9]

Diante do relevo adquirido pelo comissariado de polícia londrino e das afirmações da diplomacia espanhola – em tom algo eximido – de que as denegações competem ao Ministério do Interior, pode-se depreender de Stockwell e de Barajas, a título de conclusão, uma consularização da prática diplomática brasileira. Vale dizer, assiste-se à politização de procedimentos administrativos em algumas relações bilaterais, com a emergência de temas que tornam incandescentes canais burocráticos até então pouco ou nada conectados com os circuitos de high politics das chancelarias.

 


[1] Lampreia, Luiz Felipe. O Brasil e o mundo no século XXI: uma visão do Itamaraty. Política Externa, v.5, n.3, dez. 1996, p.49.

[2] Vaughn-Williams, Nick. The Shooting of Jean Charles de Menezes: New Border Politics? Alternatives, n.32, 2007, p.187-189.

[3] Cluster on Peacebuilding Commission, Disarmament, Non-proliferation and Terrorism - September Summit. Statement by Ambassador Ronaldo Mota Sardenberg – Permanent Representative of Brazil to the UN General Assembly, New York, 29 July 2005. Disponível em: http://www.un.int/brazil/speech/005d-rms-csnu-Cluster %20on%20Peacebuilding%20Commission-%20September%20Summit-2907.htm. Acesso: 7 de março de 2008.

[4] Entrevista concedida pelo Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, ao jornalista Stephen Sackur, do Programa “Hard Talk” (BBC World Service). Disponível em: http://www.mre.gov.br/ portugues/politica_externa/discursos/discurso_detalhe3.asp?ID_DISCURSO=2696. Acesso em 7 de março de 2008.

[5] Cf. Paul Virilio. O Espaço Crítico : E as Perspectivas do Tempo Real. São Paulo: Editora 34, 1999.

[6] Berman, Jacqueline. (Un)Popular Strangers and Crises (Un)Bounded: Discourses of Sex-Trafficking, the European Political Community and the Panicked State of the Modern State. European Journal of International Relations, n.9, v.1, 2003, p.50.

[7] Nota nº 100 - 06/03/2008. Distribuição 22. Denegação de entrada de brasileiros na Espanha. Assessoria de Imprensa do GabinetePalácio Itamaraty. Disponível em: http://www.mre.gov.br/portugues/imprensa/nota _detalhe3.asp?ID_RELEASE=5198. Acesso em: 6 de março de 2008.

[8] Oliven, Ruben George. Carta da ANPOCS enviada ao embaixador da Espanha sobre a prisão dos estudantes brasileiros. Disponível em: http://www.anpocs.org.br/portal/content/view/313/1/. Acesso em: 7 de março de 2008.

[9] Cf. Walker, R.B.J. Guerra, Terror, Julgamento. Contexto Internacional, v.25, n.2, jul-dez. 2003.

 

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